sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Regulamento da Formação

Preâmbulo

A Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica (SPPC) é uma Associação nacional científica, criada por escritura pública em 1989 e tem como finalidade, entre outras, contribuir para a formação qualificada dos psicólogos clínicos.

A sociedade confere o título de Especialista em duas áreas de Especialidade:
·      Psicólogo Clínico Especialista em Psicoterapia Psicodinâmica
·      Psicólogo Clínico Especialista em Técnicas de Diagnóstico Psicológico


Artigo 1º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se à Formação de Especialidade em Psicoterapia Psicodinâmica.

Na atualidade, a Psicologia e a Psicoterapia Psicodinâmicas, com origem no pensamento freudiano, contemplam os desenvolvimentos que lhe sucederam, numa diversidade de Escolas e de Autores, e mantêm-se em constante evolução.
Paralelamente às teorias e reflexões de registo do intrapsíquico, desenvolveram-se as de registo do interpessoal, que se agregam também neste modelo de reflexão e de intervenção teórico-clínico.


Artigo 2º

Normas de Admissão

À Formação da Especialidade em Psicoterapia Psicodinâmica, só terão acesso os Membros Efetivos em pleno gozo dos seus direitos.

Para se candidatar à Formação da Especialidade em Psicoterapia Psicodinâmica deve o candidato efetuar os seguintes procedimentos: Juntar um Curriculum Vitae atualizado

·       Preenchimento e envio de formulário (online) de candidatura à Formação

Estas candidaturas não têm uma época única, podendo por isso ser realizadas ao longo do ano. Para o efeito, deverão os candidatos efetuar duas entrevistas com Membros Especialistas da Sociedade que, após a análise dos processos de candidatura, serão para isso designados pela Direção da Formação.

Estas entrevistas terão como objetivo conhecer os recursos e motivações dos candidatos para formação e prática da psicoterapia.

Após as entrevistas, os Membros Especialistas elaborarão pareceres escritos que serão analisados pela Direção da Formação, que estabelecerá as condições de ingresso. A Direção da Formação elaborará então um documento que será ratificado em reunião de Direção da SPPC. Posteriormente esse documento será enviado, em duplicado, aos candidatos que terão que devolver uma das cópias devidamente assinada, como confirmação do seu conhecimento e aceitação destas mesmas condições.

Caso o candidato não seja aceite, também será elaborado um documento com as indicações do (s) procedimento (s) a seguir, para mais tarde poder recandidatar-se à formação.


Artigo 3º

Estrutura da Formação

A Especialização em Psicoterapia Psicodinâmica inclui quatro componentes de formação, que se articulam entre si:

1.    Formação Teórica e Teórico-Clínica
2.    Prática Clínica
3.    Supervisão da Prática Clínica
4.    Processo Psicoterapêutico Pessoal


1.   Formação Teórica e Teórico-Clínica

A Formação Teórica e Teórico-Clínica é desenvolvida ao longo de quatro anos num total de 466 horas: 366 horas de formação são desenvolvidas em contato com formadores especialistas nos domínios da formação e reconhecidos pela SPPC; 100 horas serão da escolha do Formando, distribuídas por unidades optativas de formação e por créditos livres reconhecidos pela Direção da Formação.

Os quatro anos estão organizados por unidades de formação que integram um conjunto de seminários para a construção de uma base teórica sólida que sustente a Prática Clínica e a sua reflexão, permitindo uma permanente dialética entre a teoria e a prática. Esta organização abrange a formação em teorias do desenvolvimento, a reflexão sobre aspetos concetuais que aliados aos aspetos da técnica psicoterapêutica são fundamentantes do pensamento e da ação dos psicoterapeutas.

Os primeiros dois anos incluem um conjunto de unidades de formação que permitem a construção dos fundamentos teóricos e teórico-clínicos para a prática psicoterapêutica, bem como a consciencialização das competências pessoais do psicoterapeuta.

Os dois últimos anos organizam-se de modo a proporcionar o desenvolvimento de competências de investigação sustentadas pela reflexão epistemológica, visando o aprofundamento da compreensão integral do processo psicoterapêutico e a produção do conhecimento científico no âmbito das psicoterapias psicodinâmicas.

O plano de estudos, bem como as unidades de formação e os seminários que as integram, constam em anexo ao presente Regulamento (Ver Anexo).


2.   Prática Clínica

Consiste no contacto sistemático do Psicólogo Clínico com a atividade profissional. Poderá ser efetuada em instituição ou consultório privado. 

Deverá ser exercida com regularidade.

3.   Supervisão da Prática Clínica

A Prática Clínica deverá, desde o início da Formação, ser sempre supervisionada por um Membro Especialista da Sociedade, credenciado como Supervisor.

Deverá ter no mínimo uma regularidade bimensal.

  
4.   Processo Psicoterapêutico Pessoal

Este processo deverá ser regular e desenvolvido com psicoterapeutas que deverão ser preferencialmente membros da Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica, com a categoria de Membro Especialista há pelo menos três anos.

Caso o Psicoterapeuta não seja membro da SPPC, este deverá ser de orientação dinâmica, reconhecido pela Sociedade e com uma formação equiparada à dos seus Membros Especialistas. Neste caso deverá o Formando solicitar ao Sector de Formação o reconhecimento do seu Psicoterapeuta, mediante a apresentação do CV deste.


Artigo 4º

Frequência e assiduidade  

A formação exige o cumprimento das quatro componentes acima descritas. O não cumprimento desta disposição pode levar à suspensão da formação por um período que permita ao Formando harmonizar e integrar todos as componentes.


1.   Formação Teórica e Teórico-Clínica

 A avaliação da frequência é presencial, devendo os Formandos e o Orientador assinar sempre as folhas de presença.

Para transitar de ano, os Formandos deverão cumprir 80% do total da carga horária estabelecida para cada unidade de formação. Nas situações em que os Formandos numa unidade apresentem uma frequência inferior a 80%, terão de repetir todos os seminários que integram essa unidade e onde registaram resultados da assiduidade abaixo dos 80%.


2.   Prática Clínica

Anualmente, o Formando deverá enviar declaração que ateste a Prática Clínica, sob compromisso de honra.

No final da formação deverá ter realizado, no mínimo 600 horas de Prática Clínica.


3.   Supervisão da Prática Clínica

Anualmente, deverá ser enviada declaração do próprio que ateste a frequência da Supervisão da Prática Clínica, ratificada pelo seu (s) Supervisor (es).

No final do processo formativo, o Formando deverá ter realizado no mínimo 200 horas de Supervisão, contemplando obrigatoriamente 150 horas de apresentação de casos próprios com Supervisor da SPPC. No caso do Porto, transitoriamente, a mesma poderá ser efetuada com outros Supervisores, desde que reconhecidos pela SPPC. 

As restantes 50 horas poderão ser individuais ou em grupo, realizadas pelo mesmo ou por outro Supervisor.


4.   Processo Psicoterapêutico Pessoal

Anualmente, o Formando deverá enviar declaração que ateste a frequência do Processo Psicoterapêutico Pessoal, validada pelo seu psicoterapeuta.

No final do processo formativo, o Formando deverá ter concluído no mínimo 200 horas do seu Processo Psicoterapêutico Pessoal.


Artigo 5º

Avaliação


1.   Formação Teórica e Teórico Clínica

Os Formandos deverão no fim de cada seminário preencher uma ficha de avaliação, sob anonimato, sobre a orientação do seminário.

O Orientador do seminário deverá no fim de cada seminário preencher, igualmente, uma ficha de avaliação sobre a participação individual dos Formandos e a apreciação global do grupo.


2.   Memorial do 2º Ano

No final do 2º ano deve o sócio em formação apresentar um Memorial sucinto, de reflexão sobre a sua prática, que inclua o desenvolvimento do estudo de pelo menos um caso de consulta e ou psicoterapia, acompanhado em Supervisão e que integre uma reflexão sobre os conhecimentos adquiridos ao longo dos dois primeiros anos de formação.

Este Memorial será apresentado ao Supervisor (credenciado pela SPPC) que acompanha o candidato em formação, emitindo este um parecer que será ratificado em reunião de Direção e que determinará a sua passagem para o terceiro ano.

Este Memorial deverá obedecer às normas científicas da APA e ter um limite de 12 páginas.
  

3.    Memorial de Final de Formação de Especialista

A atribuição do título de Especialista em Psicoterapia é condicionada à apresentação de um Memorial de fim de formação, baseado na teoria e prática adquiridas. Deverá incluir uma reflexão sobre o percurso pessoal como psicoterapeuta em formação e a apresentação de pelo menos um caso clínico (em Supervisão), com aprofundamento dos aspetos psicopatológicos.

Este Memorial será apresentado ao Supervisor (credenciado pela SPPC) que acompanha o candidato em formação, emitindo este um parecer que será posteriormente apreciado juntamente com o Memorial e debatido por um júri constituído por três elementos, todos eles Membros Especialistas ou Especialistas-Titulares. A presidência deste júri caberá a um Membro Especialista-Titular ou, em caso de necessidade, a um Membro Especialista com credenciação de Supervisor.

Poderão fazer parte deste júri elementos externos à SPPC, reconhecidos como possuidores de indiscutível mérito e competência, até ao limite de um terço da totalidade do júri.

Este Memorial deverá obedecer às normas científicas da APA e ser enviado ou entregue em quadruplicado.


Artigo 6º

Qualificação dos Membros Efetivos


·  Qualificação como Membro Efetivo em Formação de Especialidade

Os Sócios efetivos que estejam a frequentar a formação teórica e teórica-clínica, a exercer Prática Clínica supervisionada e a realizar ou já tendo realizado Processo Psicoterapêutico Pessoal.


·  Qualificação como Membro Efetivo Especialista

Os Sócios efetivos que tenham terminado a sua formação de especialidade e tenham apresentado e debatido o seu Memorial de final de curso, com o júri nomeado param o efeito.

  
Competências dos Membros Especialistas:

· Orientação de seminários teóricos e teórico-clínicos;
· Aceitação de Membros Efetivos em Formação de Especialidade para Processo Psicoterapêutico Pessoal, desde que seja Membro Especialista há pelo menos três anos;
· Aceitação de Membros Efetivos em Formação de Especialidade para Supervisão, desde que tenham a qualificação de Supervisor.


·  Qualificação como Membro Especialista Supervisor

Os Membros Especialistas há pelo menos três anos, que mantenham uma Prática Clínica regular, poderão requerer à Direção da Formação a qualificação de Supervisor, preenchendo para o efeito formulário específico e anexar CV atualizado.


·  Qualificação como Membro Efetivo Especialista Titular

Os Membros Especialistas há pelo menos três anos, que tenham elaborado e defendido uma dissertação original sobre um tema da Especialidade.

A apresentação desta dissertação decorrerá no âmbito da Sociedade e o parecer final será emitido pela Direção da Formação, baseado no relatório do júri por ela designado para o efeito. Com base no parecer emitido, deliberará a Direção da Sociedade sobre a atribuição deste título ao candidato.


Competências dos Membros Efetivos Especialistas Titulares:

·  Orientação de seminários teóricos e teórico-clínicos;
·  Aceitação de Membros Efetivos em Formação de Especialidade para Processo Psicoterapêutico Pessoal;
· Aceitação de Membros Efetivos em Formação de Especialidade para Supervisão, desde que tenham a qualificação de Supervisor.


Artigo 7º

Coordenação e Gestão da Formação


A coordenação e gestão da Formação serão da responsabilidade da Direção da Formação.


Artigo 8º

Disposições Finais


O presente Regulamento poderá ser revisto decorrido um ano após a sua aprovação e entrada em vigor e sempre que as exigências de funcionamento da Formação de Especialidade o justifiquem.

Dúvidas e omissões surgidas na interpretação ou aplicação do presente Regulamento poderão ser colocadas à Direção da Formação que decidirá casuisticamente, com consulta dos Órgãos que julgue conveniente.

  
Aprovado na generalidade em reunião de Direção de 30 de novembro de 2013.

(A entrar em vigor em Janeiro de 2014)


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Também pode consultar esta informação aqui.